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Queimada é Crime! Aumento da poluição do ar agrava o COVID-19
Queimar qualquer coisa – gerando poluição que cause danos à saúde humana, bem como a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora – é crime previsto no artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei do Meio Ambiente. A pena varia de seis meses a quatro anos de reclusão, além de multa.
Destaca-se a associação entre a poluição do ar e a maior gravidade do COVID-19, identificada por meio de um estudo científico publicado no mês de abril de 2020 pela Universidade de Cambridge.
De acordo com o sistema Deter do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Especiais), no primeiro trimestre de 2020 houve um aumento significativo do desmatamento na Amazônia, em comparação ao ano de 2019. Inclusive, cidades da região amazônica estão entre as mais atingidas pelo vírus, gerando assim imensa preocupação com o controle e a prevenção da poluição do ar.
Portanto, devemos todos ficar atentos e cumprirmos nossa parte:
? Não jogue o seu cigarro em qualquer lugar;
? Não deposite lixo em terrenos baldios;
? Denuncie lixões clandestinos e lixeiras viciadas ao município;
? Não queime! Recolha folhas e galhos e coloque em sacos para coleta;
? Mantenha o seu terreno limpo e livre de materiais que podem pegar fogo.
Disque Ambiente: 0800 113 560 ou a Polícia Militar Ambiental: 0800 0555 190
Secretaria de Meio Ambiente, 22 de Maio de 2020
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