DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida nova data para solicitação de ISENÇÃO DE IPTU, que ocorrerá no período de 01 de outubro a 30 de novembro do ano anterior ao lançamento do IPTU do ano subsequente. Os interessados em obter as isenções de que trata este decreto deverão requere-las junto ao Poder Público, dirigido ao Prefeito Municipal juntando provas de cumprimento dos requisitos necessários a fruição do benefício fiscal, sendo obrigatório solicitar a sua renovação anualmente.