Lei - Leis Complementares
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16/12/2021

Lei Complementar 063/2021 - Dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Art. 1º -           Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta poderão efetuar contratação de pessoal por prazo determinado, nas condições e prazo previstos nesta Lei. 


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