Lei Complementar 063/2021 - Dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta poderão efetuar contratação de pessoal por prazo determinado, nas condições e prazo previstos nesta Lei.