Art. 1º. Fica AUTORIZADA a contratação temporária emergencial de pessoal, de excepcional interesse público, por meio de Processo Seletivo Simplificado conforme disposto no §1º do art. 3º, art. 2º, II e art. 4º, I, todas da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, no para exercício das seguintes funções, e consoante os seguintes critérios: