IPTU - Secretaria de Arrecadação e Coletoria
Lançamento do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício fiscal vigente, ficando os sujeitos passivos do IPTU, ou seja, o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel, cientes de que os bens imóveis foram tributados na forma da Lei Complementar nº 190/93, com as alterações dada pela Lei Complementar 036/2013 de 17/12/2013 e Lei Complementar 44/2015, de 17/12/2015.
O IPTU é um imposto de competência do Município, sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por ascensão física, localizado na zona urbana do município ou a esta equiparada na forma em que a Lei definir, ou seja, é o tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras/sítios de recreio, considerando o que dispõe os artigos 122 e seguintes do capitulo II da Lei Municipal 190/93. O Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU poderá ser pago, em parcela cota única com desconto ou parcelado sem desconto.
Maiores esclarecimentos que o contribuinte julgar necessários poderão ser obtidos através da Secretaria de Arrecadação e Coletoria pelo e-mail tributacao@rosana.sp.gov.br ou Atendimento Eletrônico 1Doc.
Locais para Pagamento no Município de Rosana
Agência do Banco do Brasil (Presencial ou Caixas-Automático com qualquer Cartão de Débito) - Primavera
Rua dos Ficus, S/N - Quadra 87-B