Cartilha Nacional da Alimentação Escolar
A exigência de constituição do CAE pelos estados, municípios e DF, em 1994, ano que iniciou o processo de descentralização dos recursos para a execução do PNAE, representou uma grande conquista no âmbito deste Programa, pois é considerado um instrumento de controle social. Ele é responsável por acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo FNDE para a alimentação escolar e garantir boas práticas de sanitárias e de higiene dos alimentos.
A composição do CAE deverá ser a seguinte: um representante do poder executivo; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes; dois representantes de pais de alunos; e dois representantes das entidades civis organizadas. Cada membro titular deverá ter um suplente do mesmo segmento.
Recomenda-se que o CAE dos estados e dos municípios que tenham alunos matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos tenha em sua composição pelo menos um membro representante desses povos ou comunidades tradicionais.
A duração do mandato é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado.
Entre as atribuições desse Conselho, destaca-se a análise da prestação de contas do gestor, registrada no SIGPC ONLINE, para a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online.
O CAE é tão fundamental para a execução do Programa, que caso não seja constituído -ou deixarem de sanar suas pendências- e não apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos, o FNDE poderá suspender o repasse dos recursos do PNAE!
Como pode ser observado, a atuação do Conselho é de fundamental importância para o funcionamento correto do PNAE e consequentemente para que os seus objetivos sejam alcançados.
Entre em contato: cae@rosana.sp.gov.br