Alvanir José de Souza
Vice-Prefeito Municipal
Alvanir (MDB) – Gestão 2025/2028
Ao Vice-Prefeito, compete conforme a Lei Orgânica Municipal:
Art. 80 – O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito em caso de licença ou impedimento e sucedê-lo-á, no caso de vaga ocorrida após a diplomação.
Art. 81 – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou vacância dos respectivos cargos, assumirá o Presidente da Câmara, que completar o período, se as vagas ocorrerem na segunda metade do mandato.
Art. 82 – Se as vagas ocorrerem na primeira metade do mandato, far-se-á eleição direta na forma da legislação eleitoral, cabendo aos eleitos completar o período.
Art. 83 – Os substitutos legais do Prefeito não poderão recusar-se a substituí-lo, sob pena de extinção de seus mandatos de Vice-Prefeito ou de Presidente da Câmara, conforme o caso. Enquanto o substituto legal não assumir, responde pelo expediente da Prefeitura, o Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos ou, na falta deste, o Secretário da Prefeitura.