João Henrique Gonçalves
Diretor de Indústria, Comércio e Imóveis
- imoveis@rosana.sp.gov.br
- (18) 98145-3837
- Rua dos Pedreiros, 850 - Primavera, SP
Compete à Diretoria de Indústria, Comércio e Imóveis:
Propor políticas e estratégicas para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais, turísticas, esportivas e de lazer no Município;
Articular-se com órgãos municipais afins, visando à compatibilização das políticas de atração de investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais e urbanísticas do Município;
Executar a política de incentivos fiscais e tributários voltados para a instalação e localização de empresas que utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente;
Promover a execução de programas de fomentos às atividades agrárias, industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;
Incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;
Incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e diversificação do mercado local de empregos;
Articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria, comercio e serviços do Município;
Manter intercambio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais; articular-se com o empresariado, entidades e associações, visando a divulgação do Município e a profundidades locais de investimento;
Executar a política de apoio às pequenas empresas existentes no Município, bem como incentivar o comercio do produtor rural;
Organizar e manter o cadastro atualizado relativo aos estabelecimentos industriais, comerciais e turísticos do Município;
Chefiar a comissão municipal de transferência dos imóveis da CESP para o município de Rosana, articulando junto à CESP os atos, prazos e supervisionando o processo de incorporação dos imóveis ao patrimônio público municipal;
Promover a conciliação bancária e baixas do arquivo retorno das receitas públicas originadas dos imóveis da carteira imobiliária ingressa pelo sistema bancário;
Figurar como gestor e fiscal do contrato bancário de prestação de serviços de compensação bancária, caso adotado modalidade de recebimento distinta da adotada pela Secretaria de Arrecadação e Coletoria;
Gerir e coordenador os atos de lançamento, alterações cadastrais, emissão de certidões de valor venal, certidões positiva ou negativa de débitos, celebração de parcelamento de débitos fiscais tributários e não tributários vinculados a imóveis da carteira imobiliária, incluindo o ITBI, com exceção daqueles ajuizados que são celebrados em sede da Procuradoria do Município;
Gerir o cumprimento das obrigações legais, contratuais e fiscais celebrados em sede da Diretoria de Indústria, Comércio e Imóveis, ficando responsável pela interlocução com o Procurador Geral do momento oportuno pelas execuções;
Figurar como autoridade fiscal nos incentivos fiscais e tributários voltados instalação e localização de empresas que utilizem os insumos disponíveis no Município; guardar e prestar as informação quando requisitadas pelo Tribunal de Contas e demais órgãos de controle;
Podendo delegar os atos ao(s) servidor(es) emprestado(s) ou em regime de colaboração pela Secretaria de Arrecadação e Coletoria, passando, no campo cadastral, contábil, tributário e financeiro vinculados a carteira, a figurar o Diretor de Indústria, Comércio e Imóveis como autoridade para fins estorno e baixa de receita públicas, sem prejuízo da superintendência do Chefe do Poder Executivo, bem como para fins do processo Tributário Fiscal, passando a ser o superior hierárquico do servidor em regime de empréstimo ou colaboração.