Claudinei Alves Martins
Secretário de Administração
- administracao@rosana.sp.gov.br
- (18) 3288-8252
- Avenida José Laurindo, 1540 - Paço Municipal - Rosana, SP
Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – Coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas do Poder Executivo;
II – Administrar recursos humanos e materiais;
III – Prever e administrar os recursos de publicações legais de Secretarias e órgãos.
IV – Controlar despesas de pessoal em harmonia com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
V – Controlar e zelar pelo patrimônio, organizando o registro de identificação, controle e fiscalização dos bens patrimoniais, bem como realizar o inventário;
VI – Determinar abertura de procedimentos administrativos quando de perda, extravio ou dano ao patrimônio;
VII – Solicitar a transferência do patrimônio imobiliário do Município, providenciando seu tombamento e registro;
VIII – Determinar baixa de patrimônio por meio de processo próprio de leilão público;
IX – Expedir anualmente a carga patrimonial por Secretaria para a verificação das condições e/ou de sua existência;
X – Responder pelo almoxarifado central e expedir normas de controle para os almoxarifados de Secretarias;
XI – Realizar o gerenciamento funcional da administração:
a) providenciando concursos públicos, mantendo bancas de servidores concursados;
b) promovendo a investidura dos servidores, admissões, demissões, nomeações e exonerações, controle de ponto, efetividades e assentamentos funcionais;
c) controlando estágios probatórios;
d) estabelecendo controles de cedências, permutas, convênios e contratos envolvendo pessoal;
e) mantendo dados estatísticos da realidade e da despesa de pessoal a fim de subsidiar as demais Secretarias;
f) gerindo os serviços relativos aos controles de direitos e vantagens dos funcionários;
XII – Estabelecer controles de processos e protocolo geral;
XIII – Manter o arquivo de documentos, determinar descartes e promover a digitalização de documentos essenciais e de duração permanente;
XIV – Implementar processo de avaliação permanente;
XV – Acompanhar os funcionários em gozo de licenças e outros afastamentos.