Antonio Cezar da Silva
Secretário de Saúde
- saude@rosana.sp.gov.br
- (18) 3288-1586
- Rua Mario Soares, 751 - Rosana, SP
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Gerir as ações e serviços municipais para a promoção, prevenção e a recuperação da saúde dos munícipes em atividade preventiva e de assistência, isoladamente ou em convênio com órgãos públicos e organizações privadas;
II – Implementar satisfatoriamente o pleno atendimento de saúde básica;
III – realizar atendimento médico-ambulatorial e odontológico em unidades básicas e postos móveis ou estabelecidos em pontos estratégicos do Município, e em atendimento emergencial de 24 (vinte e quatro) horas;
IV – Adquirir consultas de medicina especializada quando a incidência da doença recomendar o investimento;
V – Realizar a remoção de pacientes em situação de urgência e emergência;
VI – Realizar atendimentos de exames médico-periciais necessários ao ingresso no serviço público municipal se disponível na rede;
VII – Implementar sistema de controle e gestão de programas governamentais que envolvam a área da saúde;
VIII – Promover campanhas de vacinação e outras atividades de preservação, educação e de vigilância em saúde;
IX – Exercer a fiscalização da saúde da população, mediante políticas de prevenção e saneamento com erradicação de doenças endêmicas por meio de programas de educação e orientação nas áreas de saúde pública, higiene pessoal e familiar;
X – Participar de projetos de assistência e inclusão social na área de saúde;
XI – Estabelecer convênios com entidades governamentais e não-governamentais com o fim de melhorar o atendimento em saúde;
XII – Emitir pareceres que envolvam questões de saúde em alvarás de localização e de operação;
XIII – Implementar as políticas de vigilância em saúde;
XIV – Fiscalizar e orientar programas de assistência médica hospitalar e de prestadores de serviço em saúde;
XV – Fazer cumprir as exigências de órgãos públicos estaduais e federais na prestação de saúde;
XVI – Manter bancos de dados estatísticos que propiciem a tomada de decisões para implementação de diretrizes e de serviços em saúde;
XVII – Proceder os levantamentos para formação de indicadores para elaboração do plano de saúde e de farmácia básica;
XVIII – Participar do controle e uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde, em ações de serviço público de saúde;
XIX – Elaborar o plano municipal de saúde e de farmácia básica;
XX – Implementar programas de saúde comunitária e familiar e de controle de endemias;
XXI – Manter controle rigoroso da receita e da despesa de recursos vinculados prestando contas nas datas previstas em lei ou convênio e dando ciência à Fazenda Municipal;
XXII – Desenvolver e manter serviço de saúde em unidade de atendimento 24 (vinte e quatro) horas para urgência e emergência;
XXIII – Manter controle dos servidores lotados na Secretaria e em suas unidades básicas, sugerindo jornada de trabalho e planilha de serviços para otimizar os recursos humanos;
XXIV – Manter o controle e o acompanhamento de pacientes durante o tratamento, fornecendo, inclusive, o transporte nas situações de vulnerabilidade ou impossibilidade de locomoção, conforme laudo médico e parecer social.