Lei 1819/2024 – Dispõe sobre: Regulamenta o Procedimento de Acordo para Pagamentos de Dividas ao Município.
Artigo 1º – Nos acordos de dívidas do Município de qualquer natureza, que não se enquadrarem no sistema de parcelamento já previsto em Lei Ordinária ou Lei Complementar Municipal dependerá de autorização legislativa, salvo se autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.