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Lei 1818/2024 – Dispõe sobre: “Institui a proibição de reserva de área na orla da praia com tendas, cadeiras, mesas e guarda-sóis, estabelece regras para o aluguel desses equipamentos e fixa penalidades em caso de descumprimento.”

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Art. 1º – Fica proibida a reserva de espaços na orla das praias do município por meio da montagem de tendas, cadeiras, mesas, guarda-sóis ou quaisquer outros objetos que impeçam o livre acesso e uso da área pública por terceiros.

Anexos

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